O Brasil é uma República Federativa de regime presidencialista, dividida administrativamente em 26 estados e um Distrito Federal, com um total de 5.024 municípios distribuídos nos estados.
O Governo do Estado é exercido pela ação de três poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Os membros dos poderes Executivo e Legislativo são eleitos diretamente pela população e os membros do Judiciário.
Poder Executivo
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado.
Os representantes do Poder Executivo têm, portanto, a função de realizar o governo e a administração de acordo com seus cargos, devendo respeitar os limites impostos pela legislação brasileira. Os cargos do Executivo têm duração de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição de quatro anos, totalizando, portanto, oito anos.
Poder Legislativo
O Legislativo é o Poder ocupado por senadores, deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores. A função básica do Poder Legislativo é a de legislar, isto é, de propor leis para o Estado e de realizar ações de fiscalização do Executivo, exigindo que este preste esclarecimentos sempre que necessários.
Poder Judiciário
Já o Poder Judiciário é o responsável pela interpretação e execução das leis, devendo sempre observar os limites da legislação brasileira e obedecer o que é determinado pela Constituição. Além disso, é dever do Judiciário mediar os conflitos entre cidadãos e entre os cidadãos e o Estado, além de procurar garantir o respeito aos direitos da população brasileira.
Esse poder é chefiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas existem tribunais regionais espalhados pelo país. O STF tem a prerrogativa de julgar os membros da Câmara dos Deputados e do Senado, conforme estabelecido na Constituição brasileira.